CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 246
O horário de trabalho dos operadores telegrafistas nas estações de tráfego intenso não excederá de 6 (seis) horas diárias.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 246 da CLT: A Descontinuidade do Contrato de Trabalho e o Descanso Semanal Remunerado

O artigo 246 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras cruciais para situações em que o contrato de trabalho é interrompido por curtos períodos, garantindo que o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) seja preservado.

O Que o Artigo Prevê?

Em essência, o artigo 246 determina que nenhum empregado poderá ser compelido a trabalhar em dia de descanso remunerado, salvo nos casos específicos previstos em lei. Isso significa que, via de regra, os dias de descanso (geralmente aos domingos) devem ser respeitados e não podem ser substituídos por trabalho, a menos que haja uma exceção legalmente definida.

O Que Significa "Descanso Semanal Remunerado"?

O DSR é um direito fundamental do trabalhador, assegurando um período de folga remunerada, sem prejuízo do salário, a cada semana de trabalho. Ele tem como objetivo garantir a recuperação física e mental do empregado, além de permitir a convivência social e familiar.

Situações de Exceção (Quando é Permitido Trabalhar em Dia de Descanso):

A própria CLT e legislações específicas preveem situações em que o trabalho em dias de descanso pode ser permitido. As mais comuns incluem:

  • Serviços de natureza pública: Em atividades essenciais para a sociedade que não podem ser interrompidas, como serviços de saúde, segurança pública, saneamento, entre outros.
  • Comercio: Para alguns setores do comércio, onde a demanda exige funcionamento em dias de descanso, há regulamentações específicas que permitem o trabalho em regime de escala.
  • Indústrias: Em atividades que, por sua natureza, não podem ser interrompidas sob pena de prejuízo ou dano.
  • Trabalho em regime de escala: Em diversas áreas, é comum o trabalho em escalas, onde o descanso semanal remunerado é concedido em outro dia da semana, garantindo que o empregado tenha, em média, uma folga a cada sete dias trabalhados.

A Importância do Artigo 246:

Este artigo é fundamental para a proteção do trabalhador, impedindo que empregadores explorem o período de descanso. Ele garante que o DSR seja, na maioria dos casos, um dia de folga efetiva, e não um dia a ser compensado posteriormente com mais trabalho.

Em Resumo:

O artigo 246 da CLT reforça a importância do descanso semanal remunerado, impedindo que ele seja desrespeitado. Apenas em situações excepcionais e devidamente previstas em lei, o empregado pode ser convocado a trabalhar em seu dia de descanso, e mesmo nessas situações, a legislação busca garantir a devida compensação ou o respeito ao direito a uma folga equivalente.